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13.159 de 13 de abril

Decreto da Prefeitura de Ivaiporã determina uso de máscara nos estabelecimentos comerciais, repartições públicas e privadas

Terça-feira, 14 de abril de 2020

Última Modificação: 12/08/2020 18:57:07 | Visualizada 3903 vezes

As demais medidas do Decreto 13.159 de 13 de abril de 2020 podem ser acessadas e/ou impressas na íntegra (ANEXO).


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Mediante o risco de contaminação comunitária da pandemia coronavírus (Covid-19) a Prefeitura de Ivaiporã obriga o uso de máscara nos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e em repartições públicas e privadas, a partir da próxima quinta-feira, dia 16 de abril – conforme Decreto 13.159 de 13 de abril de 2020.

Além disso, orienta a população a seguir as medidas de isolamento social, instituídas pelo Decreto Municipal 13.141/2020 e o uso comunitário de máscaras considerando o posicionamento da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde como estratégia para diminuir o contágio em massa pelo Covid-19.

A determinação inclui uso de máscara no táxi ou transporte compartilhado de passageiros, bem como fiscalização nas filas externas.

As atividades de fiscalização e de poder de polícia ficam autorizadas a tomar as atitudes necessárias podendo em caso de resistência ou reincidência ser multado e ter o Alvará de Funcionamento cassado.

As demais medidas do Decreto 13.159 de 13 de abril de 2020 podem ser acessadas e/ou impressas na íntegra (ANEXO).

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Ivaiporã - Lúcia Lima

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