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27 de abril

Prefeitura de Ivaiporã decreta abertura do comércio

Domingo, 26 de abril de 2020

Última Modificação: 24/08/2020 08:30:19 | Visualizada 2836 vezes

O Decreto 13.180 de 25 de abril de 2020 está disponível na íntegra (ANEXO)


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A Prefeitura de Ivaiporã editou o Decreto 13.180 de 25 de abril de 2020 determinando a abertura do comércio. Mas mantém restrições e recomendações como medida de prevenir o aumento de casos de coronavírus (Covid-19). As medidas entram em vigor na segunda-feira, dia 27.

Entre as ponderações, a Prefeitura levou em consideração que Ivaiporã é polo regional. Por isso, oferece bens e serviços específicos nas mais diversas áreas, tais como serviços bancários e principalmente na área de saúde – o que inevitavelmente acarreta a circulação da população dos municípios vizinhos. Além disso, a Associação Comercial, Industrial e de Serviços (Acisi) comprometeu-se no auxílio na conscientização das medidas de prevenção e higiene.

Portanto, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar desde que cumpram cautelas necessárias, conforme padrões estabelecidos pelo Departamento Municipal de Saúde, dentre eles, disponibilizando álcool 70% em gel para os usuários.

Os estabelecimentos deverão evitar aglomerações de clientes e usuários, gerenciando as filas a distância de 1 metro entre os clientes no exterior e 1,5 no interior. Além disso, os comércios podem funcionar em horário reduzido – desde que sejam de forma setorizada e devidamente autorizados pelo Departamento Municipal de Planejamento e Finanças, e com prévio aviso à população.

 

Prática esportiva

De acordo com as medidas decretadas fica assegurada a todas as pessoas a prática esportiva, evitado o contato e o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os praticantes – incluindo direcionadas por personal ou professor. No entanto, fica proibida a realização de partidas de futebol, basquetebol e outras atividades esportivas com contato físico, até segunda ordem, sob pena de responsabilização solidária do organizador e do proprietário do estabelecimento.

Os clubes e associações recreativas poderão funcionar, para fins de prática esportiva, desde que, respeitada a distância mínima de até 1,5 metro entre os participantes.

As academias deverão observar a taxa de ocupação máxima (5m²) por usuário, efetuando, se for o caso, atendimento por agendamento e limitando o tempo de ocupação – além das medidas de higienização.

 

Bares

No que se refere aos bares poderão funcionar, desde que tomadas as cautelas previstas no Decreto 13.180 que restringe a encerramento do funcionamento às 21h00.

No entanto, fica suspenso, até segunda ordem, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos e atividades: casas noturnas, pubs, lounges, boates; demais casas de eventos; áreas comuns, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias em condomínios. Os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços em geral, não incluídos neste rol, poderão funcionar – desde que obedecidas as medidas.

Fica mantida a proibição, até segunda ordem, realização de festas, churrascos e eventos de confraternização que importem em aglomeração de pessoas.

 

Transporte

Fica mantida a suspensão do transporte de passageiros das linhas realizadas pelo município – ônibus do transporte coletivo gratuito. O Terminal Rodoviário Municipal, e respectivamente, as empresas que prestem serviço de transporte intermunicipal de passageiros, poderão funcionar, desde que observadas as medidas de higiene e limitação de aglomeração previstas no Decreto 13.180.

As diretrizes de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços serão reavaliadas na sexta-feira, dia 8 de maio, às 14h00.

O Decreto 13.180 de 25 de abril de 2020 está disponível na íntegra (ANEXO).

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Ivaiporã - Lúcia Lima

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 Anexo

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