Sexta-feira, 17 de julho de 2020
Última Modificação: 12/08/2020 19:44:19 | Visualizada 738 vezes
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O Decreto 13.267 de 17 de julho de 2020 da Prefeitura de Ivaiporã introduz alterações no Decreto 13.257/2020 passando o Artigo 5º a vigorar com a seguinte redação: Como medidas alternativas à impossibilidade de trabalho no local ou função de origem do servidor, o diretor de departamento poderá:
a) Realocar o servidor em unidade ou local distinto;
b) Delegar trabalho interno;
c) Conceder férias já vencidas;
d) Compensar horas extras;
e) Conceder licença-prêmio
O Decreto 13.267 de 17 de julho pode ser lido na íntegra. ANEXO.
Fonte: Prefeitura de Ivaiporã
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