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Resolução 28

Prefeitura de Ivaiporã orienta entidades sem fins lucrativos sobre convênios e repasses

Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023

Última Modificação: 16/02/2023 09:18:30 | Visualizada 1848 vezes

O procurador da Prefeitura, João Fábio Hilário, lembrou que, em 2014, o Governo Federal editou a Lei 1319 de 31 de julho


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A controladora interna da Prefeitura de Ivaiporã, Vânia Almeida, procurador João Fábio Hilário e a gerente de Convênios, Fernanda Mazuco de Abreu, orientaram os diretores-presidentes da Sociedade Protetora dos Animais, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), ONG Torre Forte, Casa das Fraldas e Lar Santo Antônio sobre a necessidade de manter o SIT (Sistema Integrado de Transferências) do Tribunal de Contas do Estado (TCE) atualizado e explicaram como deve ser feito orçamento, compra, fechamento do bimestre e prestação de contas, cumprimento de prazos e como são efetuados os repasses da Prefeitura.

Em 2011, o TCE editou a Resolução 28 de 2 de outubro, que dispõe sobre a formalização, execução, fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal, instituindo o SIT, que é obrigatório para os órgãos repassadores e para os entes públicos ou entidades privadas que recebem recursos de convênios, acordos, parcerias e instrumentos similares.

Os vereadores Edivaldo Aparecido Montanheri (Sabão), Fernando Rodrigues Dorta, Jaffer Saganski Ferreira, José Maria Carneiro, José Maurino Carniato e Josane Disner participaram da reunião uma vez que a Câmara de Vereadores destina recursos às referidas instituições.

“Não adianta a Prefeitura e a Câmara de Vereadores destinarem recursos às instituições sem fins lucrativos se os documentos necessários não estiverem em conformidade com a Resolução 28 do TCE. Por isso, é fundamental a presença e participação dos diretores-presidentes e dos vereadores”, observou a controladora interna Vânia Almeida.

Fernanda Mazuco de Abreu disse que a exigência da documentação começa a partir do momento que o convênio é firmado – além do plano de trabalho que deve ser rigorosamente cumprido.

 

Lei 1319/14

O procurador da Prefeitura, João Fábio Hilário, lembrou que, em 2014, o Governo Federal editou a Lei 1319 de 31 de julho instituindo normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação com a finalidade de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, fomento ou em acordos de cooperação.

“O TCE adaptou a Resolução 28 e passou a fiscalizar a aplicação da Lei 1319 nos municípios. A sociedade pede aos órgãos públicos que repassem recursos às entidades sem fins lucrativos – o que é louvável e efetuado. Mas as entidades sem fins lucrativos precisam alimentar o SIT sob pena de multa”, orientou João Fábio Hilário.

Os diretores-presidentes consideram as orientações muito positivas e enalteceram a disponibilidade da Controladoria Interna, Departamento Jurídico e da Gerência de Convênios da Prefeitura em esclarecer dúvidas quando necessário.

Fonte: Assessoria de Imprensa - Lúcia Lima

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