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LEGISLAÇÃO / Portaria
 
Número: 121
Ano: 2016
Súmula:

Licença Maternidade  por  120 dias, do que se trata o Art. 7° inciso XVIII da constituição Federal e complemento por mais 60 dias, disposto no Art. 1° da lei municipal n° 1.654 de 17 de 2009.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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