Quinta-feira, 14 de março de 2019
Última Modificação: 14/03/2019 10:47:24 | Visualizada 387 vezes
Nos casos de baixa de MEI também é necessário entregar a DASN-SIMEI
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A Prefeitura de Ivaiporã informa, por meio da diretora do Departamento Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Agronegócios, Rosana Pagé, que a declaração é um dos deveres do MEI (Microempreendedor Individual), cujo prazo encerra dia 31 de maio – relativa ao exercício de 2018.
Caso o empresário não cumpra o prazo fica sujeito ao pagamento de multa no valor mínimo de R$50 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias a multa será reduzida em 50% - totalizando R$25.
Lembrando que, nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
Como fazer a DASN?
Faça um relatório das receitas obtidas a cada mês;
Não esqueça de conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no relatório;
Confira todos os valores. Se estiver tudo correto tem até 31 de maio do ano corrente para enviar a declaração, que poderá ser na Sala do Empreendedor, localizada no andar térreo da Acisi (Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Ivaiporã).
Para mais informações ligue para Sala do Empreendedor (43) 3472-3337 – Ivaiporã, que atende em parceria com a Prefeitura de Ivaiporã e o Sebrae.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Ivaiporã - Lúcia Lima
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