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Parcele em até 18 vezes os débitos com a Prefeitura de Ivaiporã

Quinta-feira, 25 de julho de 2019

Última Modificação: 08/08/2019 11:42:44 | Visualizada 633 vezes

O prazo para adesão é de 1º de agosto a 29 de outubro


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A Prefeitura de Ivaiporã comunica aos contribuintes que têm dívida ativa de IPTU, ISSQN, alvará, contribuição de melhorias e taxas diversas, que concede descontos parciais na multa e juros, parcelando de acordo com a Lei Municipal 3350/2019.

Os descontos são válidos para débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, que se encontram em fase de cobrança administrativa ou judicial, podendo ser pagos de acordo com os seguintes critérios e benefícios: 80% de desconto nos juros e multas, para pagamento à vista; 60% de desconto nos juros e multas, em até 6 vezes; e 10% de desconto nos juros e multas, em até 18 vezes. As parcelas possuem valor mínimo de R$100,00.

O prazo para adesão é de 1º de agosto a 29 de outubro. Para mais informações, procure a divisão de Tributação na Prefeitura de Ivaiporã ou ligue (43) 3472-4600.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Ivaiporã - Lúcia Lima

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