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Esclarecimento

Prefeito de Ivaiporã diz que ação contra ele não procede e que a Justiça reconhecerá no decorrer do processo

Terça-feira, 13 de agosto de 2019

Última Modificação: 13/08/2019 14:56:30 | Visualizada 770 vezes

Leia nota de esclarecimento na íntegra


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O prefeito de Ivaiporã, Miguel Amaral, informou, por meio de uma nota de esclarecimento, que a Ação por Ato de Improbidade, iniciada pelo Judiciário contra ele, não vai prosperar. "O juiz não decidiu nada ainda. Apenas recebeu o processo, iniciado pelo Ministério Público, e vai ouvir a nossa parte e, depois, dar a sentença", explicou o prefeito.

Para Miguel Amaral, os funcionários de qualquer instituição, seja pública ou privada, são fundamentais para garantir os bons serviços e o atendimento à população. "São eles que recolhem os resíduos sólidos (lixo) das casas. São os responsáveis pelo bem estar de 33 mil pessoas o ano inteiro – cuidando da iluminação pública e todos os demais serviços essenciais que a população só dá valor quando lhe falta", disse o prefeito, afirmando que o rigor do promotor Cleverson Tozatte foi exagerado.

"Acredito que, no decorrer do processo, vamos provar que uma Prefeitura, que trabalha com aproximadamente R$90 milhões por ano, e que já está com as contas de 2017 e 2018 aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pode investir R$18 mil num jantar com palestra interativa e motivacional para os funcionários”.

Segundo o prefeito um funcionário motivado dá lucro e presta melhor serviço aos empregadores. Nesse caso, a população de Ivaiporã. "Temos investido em cursos de treinamentos com palestras motivacionais desde que entramos na Prefeitura. Estou tranquilo e acredito no bom senso do Poder Judiciário, que vai entender, no final do processo, que não houve dolo, má fé ou prejuízos ao erário público. Tivemos, sim, funcionários mais empenhados e felizes para atender melhor o nosso povo, que foi o grande beneficiado com a iniciativa de premiar os servidores do município", finalizou o prefeito, que disse que nem foi intimado ainda, mas quando isso acontecer, vai fazer a defesa e acredita na absolvição total e na seriedade da Justiça.

 

Leia a nota de esclarecimento na íntegra.

O prefeito Miguel Amaral vem a público esclarecer as notícias da Ação Civil Pública, que visa esclarecer um jantar e uma palestra motivacional oferecida aos servidores públicos da Prefeitura de Ivaiporã:

 

1 - A Ação Civil Pública, iniciada pelo Ministério Público, e aceita pelo juízo, visa esclarecer e julgar o entendimento inicial do juízo;

 

2 - Ou seja, vamos ter a oportunidade da AMPLA DEFESA e de provar que não houve prejuízo ao erário público;

 

3 - Entendemos que toda corporação precisa, obrigatoriamente, investir no crescimento profissional dos funcionários e a única maneira de fazer isso é com cursos, palestras, treinamentos técnicos e motivacionais;

 

4 - Baseado nessa premissa, os gestores públicos ou privados, têm na "cartilha" promover a participação dos colaboradores em eventos promovidos por terceiros ou dentro dos próprios estabelecimentos;

 

5 - No caso da Prefeitura de Ivaiporã, que tem aproximadamente 900 funcionários, e é considerada uma das melhores do Paraná, o treinamento e a motivação são ferramentas importantes e fundamentais para garantir bons serviços e resultados positivos;

 

6- O modesto jantar foi servido em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal, evento previsto em Lei Municipal, tendo inclusive, autorização e aprovação das despesas pela Câmara de Vereadores;

 

7 - Portanto, uma instituição que presta serviços de relevância vital e social, e movimenta cerca de R$90 milhões por ano, obrigatoriamente tem que investir em treinamentos técnicos, palestras motivacionais e no atendimento médico físico e psicológico dos funcionários;

 

8 - Para comprovar o êxito das nossas ações estamos com as contas de 2017 e 2018 da Prefeitura de Ivaiporã já aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

 

9 - Por fim, acreditamos no Poder Judiciário, que, no final do processo, e em todas as instâncias, se for necessário, vai julgar a nossa defesa favorável e decidir pela total absolvição dos fatos.

 

10 - O valor do qual houve a ordem de bloqueio não guarda qualquer relação com o que efetivamente se investiu, mediante Lei municipal, foi de R$18 mil;

 

11 – O prefeito informa que a assessoria jurídica irá interpor, segundo o previsto em lei, o recurso cabível com defesa e contra a desproporcional ordem de bloqueio;

 

12 - O Brasil vive um grande momento, onde o Judiciário tem liberdade e as pessoas de bem não precisam temer e devem usar dos seus direitos para, em todo tempo, provarem seus argumentos. A Justiça está aí para isso!

Fonte: Prefeitura de Ivaiporã

Prefeito de Ivaiporã diz que ação contra ele não procede e que a Justiça reconhecerá no decorrer do processo Crédito: Arquivo
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