Quinta-feira, 19 de março de 2020
Última Modificação: 12/08/2020 19:05:04 | Visualizada 6328 vezes
As medidas poderão ser conferidas na íntegra no documento
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A Prefeitura de Ivaiporã estabelece situação de emergência no município, conforme Decreto 13.132 de 19 de março de 2020 e considerando os Decretos Estadual 4.230 de 16 de março de 2020 e Municipal 13.129/2020 de 17 de março de 2020, para enfrentar a pandemia decorrente do coronavírus (Covid-19), adotando algumas medidas que poderão ser conferidas na íntegra no documento.
As chefias da Prefeitura de Ivaiporã deverão submeter ao regime de teletrabalho, pelo período de 14 dias, servidor que tenha regressado do exterior, advindo de área considerada não endêmica ou endêmica – com ou sem sintomas compatíveis com quadro de infecção pelo coronavírus, assim como o servidor acometido de sintomas compatíveis com o quadro de infecção.
Pelo período de emergência a medida também será aplicada às servidoras gestantes e lactantes, e aos servidores expostos a qualquer doença ou condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus.
O regime de teletrabalho não será aplicado aos servidores que desempenham serviços essenciais à saúde e ao meio ambiente, especialmente os necessários para o combate da pandemia – com exceção para aqueles que apresentarem sintomas compatíveis.
Conforme Decreto 13.132 ficam suspensas, por 60 dias, as férias deferidas ou programadas dos servidores das áreas da Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social, e vedados afastamentos para viagens ao exterior durante o período de emergência.
Estabelecimentos comerciais
A Prefeitura de Ivaiporã também suspende, por até 30 dias, o funcionamento de casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares, assim como academias de ginástica, casas de eventos, clubes, saunas, associações recreativas, áreas comuns, playground, salões de festas, piscinas e academias em condomínios, podendo revogar ou ampliar o prazo conforme evolução da pandemia.
Quanto aos restaurantes, bares, lanchonetes e pizzarias deverão suspende o atendimento ao público após as 18h00 – ficando autorizado o serviço exclusivo de entrega (delivery). Para os estabelecimentos que servem refeições durante o horário anterior às 18h00min, será obrigatório controlar o fluxo de pessoas no estabelecimento, restringindo-se a aglomeração em 30 pessoas.
Serão mantidos os serviços essenciais de saúde – urgência, emergência e internação, farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, serviços funerários, mercados, supermercados, açougues e padarias.
No entanto, fica vedada a venda de mercadorias em quantidade superior ao normal, por cliente – sob pena de suspensão do alvará de funcionamento, para evitar a estocagem e a consequente falta de mercadorias à população, e no caso dos mercados e supermercados, restringindo-se a aglomeração em número superior a 30 pessoas. estabelecimento.
O limite de 30 pessoas por evento também foi instituído para estabelecimentos religiosos e particulares, enquanto as instituições bancárias poderão atender 10 pessoas por vez e deverão adotar medidas de prevenção e higiene em caixas eletrônicos e terminais de atendimento para evitar a contaminação.
Os estabelecimentos bancários, comerciais e de prestação de serviços deverão disponibilizar aos clientes e usuários álcool em gel 70% na entrada para higienização das mãos.
O não cumprimento das medidas estabelecidas será caracterizado como infração à legislação municipal e se sujeitará a multa de 300% do valor correspondente à taxa de alvará. No caso de reincidência terá alvará de funcionamento cassado.
Saúde
O Departamento Municipal de Saúde fica responsável por capacitar os profissionais para atendimento, diagnóstico e orientação quanto às medidas protetivas contra o coronavírus, que incluem a triagem nas UBS, identificação dos possíveis casos de Covid-19 e os direcione para área física específica – separada das demais para o atendimento dos pacientes. Em casos mais graves os pacientes deverão ser encaminhados à rede hospitalar.
Para reforçar os cuidados com a saúde da população a Campanha de Vacinação Contra Influenza foi antecipada pelo Ministério da Saúde e ampliada nas UBS de Ivaiporã, onde iniciará no dia 23 de março.
Como medida de precaução e necessidade poderão ser utilizados veículos e equipamentos públicos culturais, educacionais e esportivos municipais para atendimento emergencial na área de saúde, com prioridade de atendimento para os grupos de risco de forma a minimizar a exposição.
Também ficam suspensos os serviços que implicam necessidade de deslocamento de pessoas com mais de 60 anos – exceção àqueles referentes ao acolhimento e visitação domiciliar com necessidades, e o Baile da Terceira Idade.
A expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários também fica vedada – devendo o Departamento Municipal de Planejamento e Finanças tomar as providências necessárias para revogação daqueles expedidos, bem como monitorar e fiscalizar o atendimento das medidas previstas no Decreto 13.132 em parceria com o Departamento Municipal de Saúde.
Transporte coletivo
A partir do dia 23 de março fica suspenso – pelo prazo de 30 dias, ou até segunda ordem, o transporte coletivo gratuito realizado pelo município de Ivaiporã.
No que refere aos processos e expedientes administrativos ficam interrompidos todos os prazos regulamentares e legais, por 30 dias, sem prejuízo de eventual prorrogação.
O Decreto 13.132 de 19 de março de 2020 poderá ser lido na íntegra pelo site http://www.ivaipora.pr.gov.br/
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Ivaiporã - Lúcia Lima
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