Terça-feira, 28 de abril de 2020
Última Modificação: 24/08/2020 08:31:17 | Visualizada 1228 vezes
A medida, que vale até o dia 6 de maio, data a partir da qual nenhuma alteração pode ser feita no cadastro eleitoral
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A Justiça Eleitoral informa ao eleitorado dos municípios dos municípios de Ivaiporã, Arapuã, Jardim Alegre e Lidianópolis que os serviços de 1º Título de Eleitor (alistamento eleitoral), mudança de município (transferência), alteração de dados indispensáveis para obtenção de certidões, alteração de local de votação por justificada necessidade de mobilidade e regularização de Título de Eleitor cancelado são realizados apenas on-line. Por isso, o eleitorado deve acessar: http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/atendimento-remoto - dispensada a coleta biométrica.
A medida, que vale até o dia 6 de maio, data a partir da qual nenhuma alteração pode ser feita no cadastro eleitoral, faz parte do conjunto de providências da Justiça Eleitoral para evitar filas e aglomerações diante da pandemia do Covid-19.
O atendimento eletrônico, vigente no país, foi previsto pela Resolução 23.616/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pela Resolução TRE-PR 854/2020.
Diante da impossibilidade de impressão do Título de Eleitor pela internet, recomenda-se o download em smartphones e tablets nas plataformas iOS ou Android do aplicativo E-Título, a via digital do Título do Eleitor. A visualização dos dados atualizados pode variar conforme o prazo de processamento dos sistemas eleitorais.
A Resolução TSE 23.616/2020 suspendeu os efeitos dos cancelamentos de Títulos de Eleitor decorrentes das revisões biométricas realizadas em 2019. Ou seja, o eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório em 2019 ficará regular até o 2º turno das eleições em outubro, quando a inscrição voltará a ser cancelada.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Ivaiporã - Lúcia Lima
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