Domingo, 28 de junho de 2020
Última Modificação: 13/08/2020 09:19:04 | Visualizada 2631 vezes
No dia 3 de julho, às 14h00, as diretrizes de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços serão reavaliadas.
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A Prefeitura de Ivaiporã editou o Decreto 13.240 de 27 de junho de 2020 e estabeleceu medidas restritivas para enfrentar contaminação por coronavírus (Covid-19), após o Departamento Municipal de Saúde e Vigilância Epidemiológica constatar surto de contaminação nos dias 20 e 21 de junho e consequentemente contágio comunitário.
Suspensos
Conforme o Artigo 1º do Decreto 13.240 fica suspenso por 15 dias o funcionamento de atividades não-essenciais das casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares; academias de ginástica e similares; cinemas e demais casas de eventos; clubes, associações recreativas, campos e quadras esportivas, saunas, áreas comuns, playground, salões de festas, piscinas e academias em condomínios; e lanchonetes, bares e similares;
Atividades essenciais
São consideradas atividades essenciais assistência à saúde (farmácias, consultórios, laboratórios e unidades de saúde), vendas de suprimentos (supermercados, açougues, padarias e mercearias), lojas de conveniência e feiras (sem consumo no ambiente), indústrias e construtoras; atividades de engenharia, construção civil e suprimentos; produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas (produção, distribuição, comercialização e entrega); distribuição de encomendas e cargas; postos de combustíveis – inclusive distribuidoras; funerárias; instituições financeiras e lotéricas; distribuidoras de água e gás; clínicas veterinárias; serviços de comunicações, internet e órgãos de imprensa; segurança e vigilância; agropecuárias e de cuidados com animais em cativeiro; igrejas e atividades religiosas – observando o limite de aglomeração em no máximo 30 pessoas por evento; e o espaçamento de 1,5 metro entre os presentes.
O Decreto 13.240 também considera essenciais transporte de passageiros por táxi, mototáxi ou aplicativo; transporte de cargas em geral; serviços relacionados à tecnologia de informação e processamento de dados; seguradoras; atividades de advogados, contadores; e atividades acessórias ou de suporte, disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais, tais como oficinas mecânicas, auto elétricas, serviços de guincho, borracharias, autopeças, materiais de construção e similares, vidraçarias, serralherias, lavanderia e hotéis; restaurantes e pizzarias; hotéis; floriculturas; e profissionais de educação física e similares para monitorar atividades exclusivas ao ar livre.
Sistema delivery
Aqueles estabelecimentos não relacionados (vedada à abertura) poderão funcionar no sistema delivery, realizando entregas, atendimentos em domicílio, cobranças e atividades afins. Além disso, os estabelecimentos poderão funcionar nos horários conforme consta no alvará.
Os estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços poderão atender em sistema delivery – independentemente do dia ou horário.
Supermercados e padarias
No que se refere aos supermercados, mercados e mercearias o funcionamento deverá obedecer ao seguinte horário: segunda a sábado das 08h00 às 19h00 – proibido o consumo de produtos no interior no estabelecimento, e limitando o atendimento a 1 pessoa por família.
As padarias e açougues deverão encerrar o atendimento ao público às 19h00 e vedar o consumo interno e externo, limitando o atendimento a 1 pessoa por família;
Postos
Nos postos de combustível também é vedado o consumo em lojas de conveniência e lanchonetes nos ambientes internos e externos, enquanto nos hotéis é vedado o funcionamento de restaurantes ou buffets.
Suprimentos
É vedado aos estabelecimentos de comércio, abastecimento e suprimentos, sob pena de suspensão do alvará de funcionamento, a venda de mercadorias em quantidade superior ao normal, por cliente, para evitar o estoque e falta de mercadorias à população.
Higienização
Conforme as medidas os estabelecimentos autorizados a funcionar são responsáveis pela higienização segundo as recomendações do Ministério da Saúde e Departamento Municipal de Saúde, observando a disponibilização de álcool em gel para os usuários; uso de máscaras de proteção em funcionários e usuários; e fiscalização de aglomeração no interior – observando o intervalo mínimo de pelo menos de 1 cliente a cada 3 metros. Além disso, deverão gerenciar eventuais filas, internas ou externas, com etiquetas de espaçamento mínimo de 2 metros entre os clientes.
Multa
O não cumprimento das medidas estabelecidas será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará ao infrator a multa de R$200 e no caso de reincidência será estipulada em R$500.
No dia 3 de julho, às 14h00, as diretrizes de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços serão reavaliadas.
Decreto 13.240 de 27 de junho de 2020 ANEXO
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Ivaiporã - Lúcia Lima
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