Quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
Última Modificação: 27/01/2021 07:49:02 | Visualizada 842 vezes
Segundo Jayme Ayres, em caso de sinistros naturais, os mais solicitados são os Departamentos Municipais de Meio Ambiente, Obras e Viação.
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Após reunião entre o prefeito de Ivaiporã, Carlos Gil, diretor do Departamento Municipal de Administração, Jayme Ayres, e o comandante do 1º Subgrupamento de Bombeiros Independente de Ivaiporã, capitão Victor Aparecido Matias da Rocha, foi nomeada a Comissão Municipal e Proteção da Defesa Civil do Município – conforme Decreto 13.557.
A Comissão Municipal é formada pelo prefeito Carlos Gil (presidente), vice-prefeito Marcelo Reis (adjunto) e pela diretora do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Denise Kusminski, que é coordenadora da Defesa Civil.
A cada gestão o prefeito se torna o presidente da Defesa Civil e adquire o direito de escolher os representantes conforme o perfil técnico. Segundo Jayme Ayres, em caso de sinistros naturais, os serviços mais solicitados são os Departamentos Municipais de Meio Ambiente, Obras e Viação. Por isso, foram designados os respectivos responsáveis Denise Kusminski, Bruno Montoro e Ilson Gagliano.
Modo de agir
Ações em resposta a desastres envolvendo deslizamentos, alagamentos, inundações, enxurradas, granizos, vendavais e tempestades segue as diretrizes do Plano de Contingência Municipal de Proteção e Defesa Civil, que inclui ajuda humanitária e reabilitação de cenários a fim de reduzir os danos e prejuízos – entre diversas medidas. “Em caso de temporais a Defesa Civil precisa agir rapidamente e mobilizar o Plano de Contingência Municipal de Proteção. É preciso saber onde alojar a população em caso de necessidade e buscar colchões, bem como providenciar utensílios para fazer alimentação e determinar quem cozinha, por exemplo”, explicou Jayme Ayres.
Após prestar assistência à população, alojar e alimentar os passos seguintes são: avaliar o que aconteceu na cidade e nos distritos, registrar no Sistema Informatizado de Defesa Civil (SISDC) e verificar se cabe decreto de emergência ou calamidade. Posteriormente, o decreto é encaminhado ao Governo, por meio da Defesa Civil do Estado, visando solicitar recurso para reparar danos no município.
Se o recurso não for possível via Estado o município recorre ao Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), que integra diversos produtos da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e exige que o município tenha conta específica para receber recursos – além de laudos emitidos pelos diretores dos departamentos municipais.
“No Plano de Contingência Municipal de Proteção e Defesa Civil iremos mapear as áreas com mais riscos de inundação ou alagamento em Ivaiporã, porque desastres naturais não têm data para acontecer. Por isso, precisamos permanecer preparados para encarar os imprevistos”, afirmou Denise Kusminski.
Flávio Maciel, que integra o setor operacional da Comissão Municipal e Proteção da Defesa Civil, manterá contato com as forças de segurança em caso de sinistros naturais.
Decreto 13.557 (ANEXO).
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Ivaiporã - Lúcia Lima
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