Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
Última Modificação: 28/02/2021 22:50:05 | Visualizada 888 vezes
Os fiscais irão acompanhar os comércios que têm permissão para funcionar com o objetivo de garantir a adoção das medidas preventivas contra o coronavírus
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Nesta sexta-feira, dia 26 de fevereiro, o prefeito de Ivaiporã, Carlos Gil, anunciou a ampliação de medidas restritivas referentes ao coronavírus (Covid-19) visando conter a propagação no município, que confirmou 183 casos ativos e 17 internamentos.
As medidas foram anunciadas durante coletiva de imprensa, no salão nobre da Prefeitura, acompanhado do vice-prefeito Marcelo Reis e da diretora do Departamento Municipal de Saúde, Cristiane Pantaleão, que apresentou dados técnicos ligados à pandemia.
O Decreto Municipal 13.629 de 26 de fevereiro de 2021 leva em consideração a situação epidemiológica no município; ocupação do leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e enfermarias; quantidade de casos ativos e pacientes internados; e o risco iminente de colapso dos serviços de saúde no Estado do Paraná, o que provocaria falta de assistência para atender cidadãos com as mais diversas patologias.
Seguindo o Decreto Estadual 6.983/2021, assinado pelo Governador Carlos Massa Ratinho Júnior, a Prefeitura determinou a suspensão das aulas presenciais no ensino público e privado; suspensão de cultos presenciais; proibição de eventos sociais – festas, recepções e churrascos, por exemplo, com exceção das atividades realizadas no núcleo residencial familiar; uso de piscinas de clubes, condomínios e associações; atividades esportivas coletivas, tais como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, tênis de mesa e tênis.
15 fiscais
“Considero corretas as medidas adotadas pelo Governo do Estado, porque se trata de saúde pública. Em Ivaiporã, vive-se um momento muito difícil com a confirmação de 102 casos de coronavírus em 3 dias”, alertou Carlos Gil, que anunciou a contratação de 15 fiscais para garantir que as medidas serão cumpridas.
Os fiscais irão acompanhar os comércios que têm permissão para funcionar com o objetivo de garantir a adoção das medidas preventivas contra o coronavírus.
Quem circular em vias públicas sem o uso de máscaras e/ou após o toque de recolher estará sujeito a multa de R$1.040,90. Descumprir as medidas sanitárias destinadas às atividades comerciais, industriais e aos prestadores de serviços poderá pagar a multa de R$2.007,45. Em caso de reincidência o valor será aplicado de forma dobrada.
“São medidas duras! Mas necessárias para que possamos salvar vidas e reduzir a curva de crescimento do coronavírus. Se houver redução de casos recuaremos nas restrições, que foram adotadas pelo bem da população”, esclareceu o prefeito.
Quanto às atividades individuais ao ar livre ficam permitidas em parques e praças – sem contato físico e com uso de máscara, bem como devendo ser observado o distanciamento social.
O Decreto Municipal 13.629 (ANEXO) entra em vigor no dia 27 de fevereiro e pode ser revisto a qualquer tempo – a critério da administração municipal.
O Decreto Estadual 6.983/2021 pode ser conferido na íntegra pelo link: http://www.aen.pr.gov.br/arquivos/2602decreto6983.pdf
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Ivaiporã - Lúcia Lima
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