Rua Rio Grande do Norte, 1000 | (43) 3471-1950 | 0800-649-3472 | administracao@ivaipora.pr.gov.br

Medidas

Prefeitura de Ivaiporã segue Governo do Estado e aumenta restrições para reduzir casos de Covid-19

Quarta-feira, 19 de maio de 2021

Última Modificação: 19/05/2021 08:13:43 | Visualizada 1939 vezes

Fica estabelecido o número (43) 98457-1928 para denúncias


Ouvir matéria

Na terça-feira, dia 18 de maio, a Prefeitura de Ivaiporã editou o Decreto 13.734 considerando, por exemplo, a situação epidemiológica referente aos casos de Covid-19 no município; capacidade de resposta da rede de atenção à saúde; necessidade de restringir horários de funcionamento e capacidade de lotação de estabelecimentos comerciais; e o dever do poder público de planejar medidas para proteger a saúde da população. 

Toque de recolher 
Fica instituído no período das 22h00 às 05h00 diariamente – a partir das 22h00 do dia 18 de maio às 05h00 do dia 2 de junho, podendo funcionar os serviços essenciais listados nos Artigos 40 e 50 do Decreto Estadual 6.983/2021 e Lei Municipal 3.536/2021.

Comércio não essencial
Deverá obedecer ao horário do alvará de funcionamento, desde que respeitado o toque de recolher e as normas sanitárias vigentes, devendo permanecer fechado aos domingos. Com objetivo de reduzir a circulação de pessoas na rua. 

Lanchonetes, restaurantes, sorveterias, barracas, quiosques, lojas de conveniência e afins 
Poderão funcionar conforme horário do alvará de funcionamento, respeitando o toque de recolher, devendo permanecer fechados aos domingos. Durante o toque de recolher e aos domingos fica permitida a entrega – devendo obedecer às medidas de combate ao coronavírus. Ver Decreto 13.734 de 18 de maio. 

Bares e afins 
Poderão funcionar conforme horário do alvará de funcionamento, respeitando o toque de recolher, devendo permanecer fechado aos domingos e obedecer às medidas de combate ao coronavírus. Ver Decreto 13.734 de 18 de maio. 

Distribuidoras de bebidas 
Poderão funcionar conforme o alvará de funcionamento, respeitando o toque de recolher e devendo permanecer fechadas aos domingos, além de obedecer às normas de combate ao coronavírus. Ver Decreto 13.734 de 18 de maio. 

Supermercados, açougues, mercearias, padarias, frutarias e afins
Poderão funcionar conforme consta no alvará de funcionamento, obedecendo ao toque de recolher às normas sanitárias vigentes. Ver Decreto 13.734 de 18 de maio.

Barbearias, salões de beleza e cabeleireiros, clínicas de estética e afins
Poderão funcionar conforme o alvará de funcionamento, respeitando o toque de recolher, devendo permanecer fechado aos domingos, obedecendo às normas sanitárias vigentes, distanciamento entre as cadeiras de no mínimo 1,5 metros, devendo realizar atendimentos somente com horário agendado, não sendo permitido, em hipótese alguma, fila de espera dentro estabelecimento.

Clubes e associações recreativas
Poderão funcionar, conforme os alvarás de funcionamento, para fins de prática esportiva, devendo permanecer fechados aos domingos, observado o limite máximo de ocupação de 50% desde que respeitadas as normas sanitárias e de higienização previstas no Decreto 13.734 de 18 de maio.

Atividades esportivas recreativas individuais e coletivas,
Fica autorizada a realização de atividades esportivas recreativas individuais e coletivas, tais como tênis, tênis de mesa, futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, etc., em campos de futebol e demais complexos desportivos localizados no âmbito do município de Ivaiporã – exceto aos domingos. 

Saunas e piscinas 
Poderão funcionar observado o limite máximo de ocupação de 50% desde que respeitadas as normas sanitárias e de higienização previstas no Decreto 13.734 de 18 de maio. Exceto aos domingos

Parques e praças 
Fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, que não envolvam contato físico entre as pessoas – obrigatório o uso de máscara e observado o distanciamento social. 

Cultos presenciais
Fica autorizada a realização de cultos presenciais com limite de 50% e respeitando o distanciamento mínimo e medidas sanitárias estabelecidas. Ou de forma online. 

Academias 
Poderão funcionar conforme alvará e devendo permanecer fechadas aos domingos, respeitando o limite de horário do toque de recolher, com 50% da capacidade total, desde que respeitem as normas sanitárias e de higienização previstas no Decreto 13.734 de 18 de maio.

Transporte público municipal
Fica autorizada a utilização do transporte público municipal mediante a apresentação da carteirinha obtida por meio de cadastro no Departamento Municipal de Assistência Social.

Eventos sociais e atividades correlatas
Ficam suspensos até 2 de junho, enquanto perdurar os efeitos do Decreto 13.734 de 18 de maio a realização de eventos sociais e atividades correlatas – festas, eventos, recepções, churrascos, etc., ressalvadas as atividades realizadas no núcleo residencial familiar, limitado ao máximo de 10 pessoas.

Repartições públicas e privadas de trabalho

Intensificar as medidas de higiene de superfícies e áreas circulantes. Ver Decreto 13.734 de 18 de maio.

Acima de 5 funcionários
Deverão auferir a temperatura de todas as pessoas que ingressar no ambiente e vedada entrada daquelas que apresentar estado febril ou febre (temperatura acima de 37,1º).

Filas de espera
Todos os estabelecimentos deverão tomar as medidas necessárias para organizar eventuais filas de espera e obedecer ao espaçamento de 1,5m.

Velórios e funerais
Ficam mantidas as restrições para realizar velórios e funerais, tanto em residências quanto em funerárias e cemitérios, estipulando velório de falecidos por causas NÃO relacionadas ao coronavírus, ou que não tenham indícios de contaminação; e velório de falecidos cuja causa mortis seja doenças ou complicações infectocontagiosas relacionadas ao Covid-19 ou que haja indícios de contaminação. Ver demais regras no Decreto 13.734 de 18 de maio.

Penalidades
A circulação em vias públicas sem o uso de máscaras e/ou após o toque de recolher implicará em multa de R$ 1.040,90 – 14 UFI. 

Descumprimento 
As medidas sanitárias destinadas às atividades comerciais industriais e aos prestadores de serviços implicarão em multa de R$2.007,45 – 27 UFI. Em caso de reincidência o valor será aplicado de forma dobrada.

Covid-19 positivo 
As pessoas que testar positivo para coronavírus, bem como as suspeitas ou aguardando o resultado, que circular, infringindo o período de quarentena/isolamento, estão sujeitas à multa de R$3.048,35 – 41 UFI.

Denúncias
Fica estabelecido o número (43) 98457-1928 para denúncias.

 

Dessa forma, a Prefeitura ratifica as disposições do Decreto 6983/21, com as alterações do Decreto 7001/21, bem como as disposições do Decreto 7020/21, com as alterações dos Decretos 7122/2021, 7230/2021, 7320/2021 e 7672/2021 do Governo do Estado, desde que não confrontem o Decreto 13.734 de 18 de maio. 

Fonte: Prefeitura de Ivaiporã

 Galeria de Anexos

 Anexo

 Galeria de Fotos

 Veja Também