Quarta-feira, 02 de junho de 2021
Última Modificação: 03/06/2021 17:18:23 | Visualizada 1297 vezes
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A Prefeitura de Ivaiporã flexibilizou o Decreto 13.738 de 26 de maio e editou o Decreto 13.747 de 1º de junho informando que as lanchonetes, restaurantes, sorveterias, barracas, quiosques, lojas de conveniência e afins, poderão funcionar respeitando o toque de recolher, devendo permanecer fechados aos sábados, domingos e feriados. Durante o toque de recolher, bem como aos sábados, domingos e feriados fica permitido o funcionamento por meio da modalidade de entrega e retirada em balcão –devendo obedecer às medidas do Artigo 6º.
Os supermercados, açougues, mercearias, padarias, frutarias e afins
Poderão funcionar desde que respeitado o toque de recolher vigente, devendo permanecer fechados aos domingos e feriados, e obedecer às normas sanitárias vigentes.
Açougues
Fica autorizado o funcionamento dos açougues aos domingos apenas nas modalidades delivery e retirada em balcão – especificamente para a entrega de assados.
Atividades esportivas recreativas individuais
Fica autorizada a realização de atividades tais como tênis – exceto aos sábados, domingos e feriados, devendo respeitar o toque de recolher vigente.
Atividades individuais ao ar livre
Fica permitida a prática ao ar livre de caminhada, corrida, ciclismo, patinação, etc., que não envolvam contato físico entre as pessoas – desde que respeitado o toque de recolher e uso obrigatório de máscara, bem como o distanciamento social.
Bebida alcoólica
No que se refere à bebida alcoólica fica proibida, durante todos os dias da semana, a venda, comercialização, distribuição e o recebimento pelos estabelecimentos comerciais enquanto perdurar os efeitos do Decreto 13.747 de 1º de junho. Conforme o documento resta proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, durante o toque de recolher, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
Distribuidoras de água e gás
Poderão funcionar, respeitando o toque de recolher, devendo permanecer fechados aos sábados, domingos e feriados. Durante o toque de recolher, bem como aos sábados, domingos e feriados, fica permitido o funcionamento por meio da modalidade de entrega e retirada.
O prefeito interino Marcelo Reis explicou que a flexibilização dos setores alimentícios foi discutida com as equipes do Departamento Municipal de Saúde e Vigilância Epidemiológica, levando em consideração que o feriado desta quinta-feira, dia 3 de junho, causaria aglomeração nos mercados no dia seguinte (sexta-feira, dia 4). “Na segunda-feira, dia 7 de junho, iremos reavaliar os números referentes à pandemia do coronavírus e definir a abertura ou não do comércio no sábado, dia 12”, antecipou Marcelo Reis, lembrando que o Decreto 13.738 de 26 de maio permanece em vigência.
Decreto 13.747 de 1º de junho ANEXO.
Fonte: Prefeitura de Ivaiporã
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