Sábado, 21 de agosto de 2021
Última Modificação: 21/08/2021 10:23:29 | Visualizada 811 vezes
Decreto 13.839 de 20 de agosto (ANEXO).
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Na sexta-feira, dia 20 de agosto, a Prefeitura de Ivaiporã editou o Decreto 13.839 flexibilizando a quantidade de mesas na parte externa de lanchonetes, restaurantes, sorveterias, barracas, quiosques, lojas de conveniência e afins – para 15 mesas (Artigo 5º).
Quanto aos bares, botecos e afins (Artigo 6º) também poderão disponibilizar 15 mesas na parte externa – além de permitir mesas de sinuca, jogos de cartas e a realização de bingo, desde que sigam as normas do Decreto 13.839.
No que se refere às atividades esportivas individuais e coletivas (Artigo 11) fica permitida a entrada de torcida nos complexos desportivos desde que atendidas as medidas referentes à pandemia.
E, conforme o Artigo 39, fica autorizado o funcionamento dos cinemas com limite de 50% da capacidade e uso obrigatório de máscara.
Decreto 13.839 de 20 de agosto (ANEXO).
Fonte: Prefeitura de Ivaiporã
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