Quarta-feira, 13 de julho de 2022
Última Modificação: 25/07/2022 08:28:00 | Visualizada 479 vezes
As Leis 3.713 e 3.566 (proibição de fornecimento de canudos plásticos) precisam ser respeitadas pela população.
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O prefeito de Ivaiporã, Carlos Gil, e a diretora do Departamento de Meio Ambiente, Denise Kusminski, inauguraram o Centro de Compostagem, que fica anexo ao Aterro Sanitário, onde foram instalados 6 equipamentos: esteira mecânica, carrinho transportador de fardos, carrinho transportador de big bag balança eletrônica, prensa hidráulica vertical e empilhadeira elétrica. Os recursos no valor de R$120.000,00 foram investidos pelo Estado.
A inauguração do Centro de Compostagem contou com a participação do engenheiro ambiental Alcides Pascoal Júnior; vereadores Gertrudes Bernardy, Emerson Bertotti e José Maurino Carniato; e do fiscal do IAT (Instituto Água e Terra), Maurílio Villa.
Os equipamentos passam a auxiliar o trabalho executado pelos 27 associados da Cooperativa de Materiais Recicláveis de Ivaiporã (Copemari) e a prorrogar o tempo de vida útil do Aterro Sanitário. Com o Centro de Compostagem, a presidente da Copemari, Greiciele Allein, calcula que será necessária mais mão de obra.
Separação correta
Alcides Pascoal Júnior explicou que Centro de Compostagem tem capacidade para 180 toneladas/mês de materiais orgânicos compostáveis. “Mas a população precisa separar o orgânico e o reciclável”, orientou o engenheiro ambiental.
A Câmara de Vereadores aprovou a Lei 3.713 de 24 de junho de 2022 – sancionada pela Prefeitura, instituindo a utilização de sacolas biodegradáveis para facilitar a identificação de resíduos sólidos urbanos domésticos a serem coletados pela limpeza pública urbana e a Copemari.
As empresas devem distribuir 70% de sacolas brancas ou transparentes e 30% de sacolas marrons tendo em vista que a geração de resíduos recicláveis é maior que a de material orgânico. “A sacola branca ou transparente deve ser utilizada para materiais recicláveis, limpos e secos – lata, plástico, papel e vidro; e a sacola marrom destinada aos restos de alimentos aptos a compostagem de adubo orgânico – exceção para sobras de carnes, ossos e massas”, esclareceu Denise Kusminski. Aqueles resíduos que não forem devidamente separados entre rejeitos, orgânicos e materiais recicláveis não serão coletados.
A vereadora Gertrudes Bernardy alertou que o meio ambiente pede socorro. Por isso, a Lei 3.713 de 24 de junho de 2022 e a Lei 3.566 de 7 de julho de 2022 (proibição de fornecimento de canudos plásticos) precisam ser respeitadas pela população.
De acordo com o prefeito Carlos Gil, o Centro de Compostagem permitirá depositar cada vez menos material orgânico no Aterro Sanitário. “Com o processo de compostagem – transformado em adubo, é possível reaproveitar o material orgânico para tornar a terra mais fértil, fortalecer as plantas e utilizar no paisagismo do município”, exemplificou o prefeito Carlos Gil.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Ivaiporã - Lúcia Lima
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