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Lei 11.340/2006

Polícia Militar realizará Operação Maria da Penha com apoio da Prefeitura de Ivaiporã

Quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Última Modificação: 15/09/2022 08:05:39 | Visualizada 233 vezes

As palestras serão ministradas pela Patrulha Maria da Penha


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Entre os dias 29 de agosto e 27 de setembro é realizada no Brasil a Operação Maria da Penha 2022. E, na segunda-feira, dia 19, a Polícia Militar do Paraná fará palestras relacionadas ao tema, às 15h00, no Centro da Melhor Idade de Ivaiporã. 
As palestras serão ministradas pela Patrulha Maria da Penha formada pelo cabo João Márcio de Oliveira e a soldado Luana Dias Schuarcz – ambos do 16º Batalhão de Polícia Militar de Guarapuava. A Operação Maria da Penha contará com apoio da Prefeitura, por intermédio do Departamento de Assistência Social. 
Além das palestras, a Patrulha Maria da Penha fará visitas às vítimas de violência doméstica que têm medida protetiva de urgência no município. 
Na ocasião, estará representado o comando da 6ª Companhia Independente de Polícia Militar de Ivaiporã – além da participação da Patrulha Maria da Penha de Ivaiporã composta pelos soldados Amanda Vital e Flávio Binelli. 
A Operação Maria da Penha, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com apoio do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, é desenvolvida nos 26 Estados e no Distrito Federal visando à proteção e combate à violência doméstica contra as mulheres e o feminicídio. A iniciativa faz parte do calendário de ações da Secretaria de Operações Integradas voltada ao público vulnerável

Violência doméstica e familiar
A Lei Maria da Penha (11.340/2006) configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. 
Segundo a legislação, estes tipos de violência se enquadram em vários âmbitos, tais como na unidade doméstica – com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas. Exemplo prático, relação sofrida por mulher mesmo sem vínculo afetivo no âmbito familiar.
No âmbito da família formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa. Quando há relação conjugal ou de parentesco.
E em qualquer relação íntima de afeto na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Inclusive relações de namoro ou assemelhados.
 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Ivaiporã - Lúcia Lima

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