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Decreto 14.609

Prefeitura de Ivaiporã estabelece regras de acesso entre estrada rural do Bulha F e PR-466

Terça-feira, 16 de janeiro de 2024

Última Modificação: 16/01/2024 16:14:37 | Visualizada 1418 vezes

O infrator estará sujeito a multa, conforme estipulado no Artigo 63 do Código Viário, equivalente a 10 Unidades Fiscais (UFI).


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O prefeito em exercício de Ivaiporã, Marcelo Reis, assinou o Decreto 14.609, que estabelece mudanças no acesso à PR-466 para quem se desloca da Estrada do Bulha F. A medida visa melhorar a segurança viária e garantir o correto fluxo de tráfego.

De acordo com o Decreto 14.609 o acesso à PR 466 deve ocorrer por meio da via marginal, seguindo até ao Trevo Ouro Verde, onde será possível acessar a rodovia no sentido desejado, garantindo a segurança dos usuários. Esta determinação surge devido a preocupações com a segurança, visto que veículos estavam utilizando uma via de acesso à marginal de forma inadequada, o que poderia resultar em riscos para os usuários das vias rural e marginal.

 

Penalidades

O Decreto 14.609 também estabelece penalidades para quem remover as barreiras colocadas pela Prefeitura. O infrator estará sujeito a multa, conforme estipulado no Artigo 63 do Código Viário, equivalente a 10 Unidades Fiscais (UFI).

Em caso de remoção das barreiras, será lavrado um auto de infração, e o fiscal comunicará à autoridade policial para apuração do crime de dano ao patrimônio público ou do tipo penal correspondente à conduta.

A Secretaria de Obras terá a responsabilidade de informar à fiscalização policial de trânsito sobre possíveis infrações recorrentes, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias para a aplicação das sanções do Código de Trânsito Brasileiro.

Estas medidas buscam promover um tráfego mais seguro e ordenado, garantindo o cumprimento das normas viárias e a integridade dos usuários das estradas municipais.

Fonte: Lúcia Lima - assessoria de imprensa

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