Terça-feira, 14 de maio de 2024
Última Modificação: 14/05/2024 13:36:10 | Visualizada 1572 vezes
Pedro Papin foi condenado em todas as instâncias - estando os processos em fase de execução.
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O ex-prefeito de Ivaiporã, Pedro Wilson Papin (gestão 2000/2003), fechou acordo com o Ministério Público para devolver à Prefeitura R$ 1.394.941,26. O acordo encerra 4 processos por improbidade administrativa movidos pelo Ministério Público. Pedro Papin foi condenado em todas as instâncias – estando os processos em fase de execução.
O acordo, assinado no Procedimento Administrativo 0069.23.000113-8, envolve o pagamento de R$ 843.612,18 para ressarcir os cofres da Prefeitura e uma multa de R$ 551.329,08. O documento foi celebrado na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ivaiporã, por meio do Acordo de Não Persecução Civil 01/2024, direcionado a questões relacionadas a danos ao patrimônio público.
Os valores das 4 condenações totalizam R$ 2.415.582,43. Mas foram reduzidos para R$ 1.394.941,26 devido ao abatimento de 50% dos juros de mora acumulados, conforme o Acordo de Não Persecução Civil 01/2024 assinado pelo Ministério Público, Prefeitura de Ivaiporã e o ex-prefeito Pedro Papin.
No acordo firmado, Pedro Papin se comprometeu a restituir à Prefeitura a quantia R$ 600.000,00 de entrada – valor pago em abril de 2024. E o restante – totalizando R$ 794.941,26 será pago em 2 parcelas em abril de 2025 e abril de 2026 corrigidas pela taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia).
Cascalho
No caso do desvio de recursos públicos destinados à adequação e cascalhamento de estradas rurais em Ivaiporã, consta nos autos do Processo nº 0000442-72.2005.8.16.0097 que o ex-prefeito Pedro Papin foi condenado por direcionar parte dos fundos – totalizando R$ 145.000,00 para benefício próprio e do então presidente da Câmara de Vereadores, Benedito Vieira da Silva (conhecido como Dito Rei do Gado). Além disso, assinaturas falsificadas foram usadas em cheques para desviar os fundos para outras contas bancárias. Isso levou à condenação de Pedro Papin e Benedito Vieira da Silva ao ressarcimento ao erário e ao pagamento de multa, com um valor total de R$ 264.579,08 cada condenado.
Vale referir que o Acordo de Não Persecução Civil 01/2024 não abrange o condenado Benedito Vieira da Silva (Dito Rei do Gado), o qual passou a ter este débito com Pedro Papin.
Pedreira
No que se refere ao Processo nº 0000534-50.2005.8.16.0097 relacionado à contratação de uma empresa para detonação de uma pedreira, Pedro Papin foi condenado a pagar multa civil de R$ 488.785,48. Ele foi acusado de orquestrar um procedimento licitatório forjado para dar uma falsa aparência de legalidade à detonação, que ocorreu sem processo licitatório adequado.
Combustível
Em 2015, conforme autos do Processo nº 0000543-12.2005.8.16.0097, Pedro Papin foi condenado por fracionamento indevido de licitações na aquisição de combustível, resultando em prejuízo ao erário público no valor de R$ 321.832,00. Isso levou a uma multa civil de R$ 185.953,51 – além da suspensão dos direitos políticos por 5 anos e a proibição de contratar com o poder público por igual período.
Córrego Pindauvinha
De acordo com o Processo nº 0001327-47.2009.8.16.0097 referente à obra de canalização do córrego Pindauvinha, Pedro Papin foi condenado a ressarcir os cofres do município em R$ 1.211.685,24 devido a irregularidades na execução do projeto. A investigação revelou superdimensionamento e aquisição excessiva de materiais, resultando em gastos injustificados.
ANEXO: Acordo de Não Persecução Civil 01/2024
Fonte: Prefeitura de Ivaiporã