Rua Rio Grande do Norte, 1000 | (43) 3471 1950 | 0800-649-3472 | administracao@ivaipora.pr.gov.br

IR 2025

Contribuintes de Ivaiporã podem ajudar crianças, adolescentes e idosos com destinação do IR

1 - ERRADICAÇÃO DA POBREZA 3 - SAÚDE E BEM ESTAR 10 - REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES 11 - CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 16 - PAZ, JUSTIÇA E INSTITUIÇÕES EFICAZES 17 - PARCERIAS E MEIOS DE IMPLEMENTAÇÃO

Sábado, 22 de março de 2025

Última Modificação: 22/03/2025 15:05:57 | Visualizada 157 vezes

As pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido - até 3% para cada um dos Fundos Municipais, desde que optem pela declaração no modelo completo.


Ouvir matéria

Com o objetivo de ampliar o apoio a projetos sociais e fortalecer políticas públicas voltadas à proteção de crianças, adolescentes e idosos, os Conselhos Municipais de Ivaiporã intensificam o incentivo à destinação de parte do Imposto de Renda (IR) aos fundos municipais vinculados a estas causas.


A mobilização é liderada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social. 
As pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido – até 3% para cada um dos Fundos Municipais, desde que optem pela declaração no modelo completo. As pessoas jurídicas podem doar até 1% do Imposto de Renda devido para cada um dos Fundos Municipais.


A secretária municipal de Assistência Social, Silvana Pessutti, o presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, Jair Burato, e o contador da Prefeitura, Ronald Barbosa, reforçaram a importância deste gesto solidário, e explicaram que, ao optar pela destinação do imposto aos Fundos Municipais, o contribuinte garante que o valor permaneça no próprio município, contribuindo diretamente com ações sociais e projetos devidamente fiscalizados pelos Conselhos Municipais.

Contadores 
“É fundamental que os contadores expliquem aos clientes que, quando o Imposto de Renda é enviado diretamente à União ou ao Estado, o município recebe uma parcela bem menor. Por isso, é muito importante destinarem para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso”, orientou o contador Ronald Barbosa.


Além de não gerar custo extra para o contribuinte, a destinação do IR beneficia diretamente a população em situação de vulnerabilidade, por meio de projetos sociais previamente aprovados pelos Conselhos Municipais. 


Para saber como fazer a destinação, os interessados podem procurar os contadores. 

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Banco do Brasil 

Agência: 0633-5
Conta corrente: 29.273-7
CNPJ: 18.047.301/0001-36

Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
Banco Brasil

Agência: 0633-5
Conta corrente: 35.373-06
CNPJ: 29.090.712/0001-20

Fonte: Prefeitura de Ivaiporã

 Galeria de Fotos

 Veja Também