LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1724 |
Ano: | 2009 |
Súmula: | Dispõe sobre a obrigatoriedade das casas noturnas, danceterias, estabelecimentos congêneres, hotéis, motéis, pensões, bares e lanchonetes, de afixarem em locais visíveis, placas com os dizeres: “A EXPLORAÇÃO SEXUAL E/OU COMERCIAL DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES É CRIME”, como especifica. |
ANEXOS | |
Lei Nº 1724-2009 | |
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