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LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1724
Ano: 2009
Súmula:

Dispõe sobre a obrigatoriedade das casas noturnas, danceterias, estabelecimentos congêneres, hotéis, motéis, pensões, bares e lanchonetes, de afixarem em locais visíveis, placas com os dizeres: “A EXPLORAÇÃO SEXUAL E/OU COMERCIAL DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES É CRIME”, como especifica.

 
ANEXOS
 
Lei Nº 1724-2009
 
   
   
   
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