Segunda-feira, 29 de março de 2021
Última Modificação: 29/03/2021 18:16:18 | Visualizada 4325 vezes
Anexo Decreto 13.679 de 17 de março de 2021 e
Ouvir matéria
A Prefeitura editou o Decreto 13.679 de 29 de março, que altera o Decreto 13.667/2021 de 17 de março sobre medidas para enfrentamento ao coronavírus (Covid-19), flexibilizando os seguintes setores:
Lanchonetes, restaurantes, sorveterias e afins
Poderão funcionar de segunda a sexta-feira até as 19h00, com lotação reduzida para até 50% da ocupação total. Após este horário, será permitido apenas sistema de delivery, que encerrará as 23h00. Nos finais de semana, será permitida a retirada no balcão até as 20h00 e o sistema delivery até às 23h00.
Estabelecimentos essenciais
Considerando que os estabelecimentos essenciais são potenciais espaços de transmissão do vírus, fica reduzida para até 30% da ocupação total, sendo permitido apenas 1 pessoa por família para realizar compras.
Açougues
Fica autorizado o funcionamento dos açougues aos domingos apenas na modalidade delivery – especificamente para a entrega de assados.
Aulas
Fica revogado o Artigo 10 do Decreto Municipal 13.667/2021, passando a vigorar o que estabelece o Inciso II do Artigo 8º do Decreto Estadual 4.230/2020, alterado pelo Decreto Estadual 7.020/2021, mediante o cumprimento do contido na Resolução 98/2021 da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) com 30% de ocupação.
Academias de ginástica, escolas de futebol e afins
Fica revogado o Artigo 11 do Decreto Municipal 13.667/2021, passando a vigorar o que estabelece o Inciso II do Artigo 7º do Decreto Estadual 7.020/2021.
II - academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: das 06h00 às 20h00 de segunda a sexta-feira com limitação de 30% de ocupação.
Bares
Poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 08h00 às 19h00, com lotação reduzida para até 30% da ocupação total – ficando vedado o funcionamento fora do período estabelecido, bem como nos finais de semana mesmo que em sistema de retirada ou delivery.
Comércio não essencial
Fica excepcionalmente autorizado o funcionamento do comércio não essencial, bem como das barbearias, salões de cabeleireiros e afins – bares, restaurantes, lanchonetes e afins, no Sábado de Aleluia, dia 3 de abril das 08h00 às 17h00, desde que respeitados os limites de lotação reduzidos, estabelecidos nos Decretos 13.679 e 13.667/2021, bem como as normas sanitárias em vigência.
Decreto 13.679 de 17 de março de 2021 (ANEXO)
Decreto Estadual 7.020/2021 (ANEXO)
Decreto 13.667 de 17 de março de 2021 (ANEXO)
Fonte: Prefeitura de Ivaiporã
Prefeitura de Ivaiporã intensifica programa Cidade Limpa para prevenir casos de Aedes aegypti
Prefeito de Ivaiporã convoca coletiva de imprensa e fala sobre medidas contra a dengue
Deputado Arilson Chiorato viabiliza R$1 milhão para investir na Saúde de Ivaiporã